Carregando...
Contran Suspende a Exigência de Novos Adesivos de Identificação nos Caminhões

CONTRAN SUSPENDE A EXIGÊNCIA DE NOVOS ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO NOS CAMINHÕES

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Deliberação n° 116, suspendeu resolução do órgão que exigia novos adesivos de identificação em caminhões. A determinação assinada pelo presidente do Contran, Julio Ferraz Arcoverde, foi publicada na edição desta quarta-feira (19.10.2011) do Diário Oficial da União.

Através da referida Deliberação n° 116, foram suspensos os efeitos da Resolução nº 370/2010, que determinava que veículos de carga com preso bruto total superior a 4.536 kg deveriam manter adesivos de identificação na carroceria, com informações do número da placa e a cidade de origem do caminhão.

A FENACAM, por seu presidente Diumar Bueno, encaminhou ofício em data de 03 de fevereiro de 2011, ao m.d. Ministro das Cidades, Dr. Mário Silvio Mendes Negromonte, manifestando posicionamento contrário à Resolução n° 370/2010, agora suspensa, por considerar ser mais um ônus para o caminhoneiro.

Cópia do OFicio